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  • SECÇÃO VI

Pauta Aduaneira

Requisitos por Interveniente

Transportadores Transitários Despachantes Aduaneiros Importador/Exportador

SECÇÃO VI

PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS

CAPITULO 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioactivos, demetais das terras raras ou de isótopos
CAPITULO 29 Produtos químicos orgânicos
CAPITULO 30 Produtos farmacêuticos
CAPITULO 31 Adubos (fertilizantes)
CAPITULO 32 Extractos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever
CAPITULO 33 Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
CAPITULO 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras” para dentistas e composições para dentistas à base de gesso
CAPITULO 35 Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
CAPITULO 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotécnica; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
CAPITULO 37 Produtos para fotografia e cinematografia
CAPITULO 38 Produtos diversos das indústrias químicas
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